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COMPROU PELA INTERNET E O PRODUTO NÃO CHEGOU NO PRAZO?


comprou pela internet e o produto não chegou no prazo?

A compra de produtos através da internet é uma prática cada vez mais rotineira, oferecendo conveniência e simplicidade aos consumidores. Contudo, um desafio frequente enfrentado pelos compradores é a demora na entrega dos itens adquiridos. Em tais situações, é fundamental compreender os seus direitos e as opções legais disponíveis para resolver essa questão, assim se você comprou pela internet e o produto não chegou no prazo leia o artigo abaixo e descubra seus direitos.


Para evitar contratempos, é essencial analisar cuidadosamente o prazo de entrega estimado pela loja, certificando-se de que este atenda às suas necessidades. É importante ressaltar que geralmente esses prazos são contados em dias úteis.


Ao prosseguir com a compra, é prudente manter um registro do prazo fornecido. Embora as lojas normalmente enviem um e-mail com os detalhes da transação, incluindo o prazo de entrega, é aconselhável que o consumidor tire uma precaução adicional, fazendo uma captura de tela da página ou imprimindo o documento, apenas por garantia. Outra recomendação válida é verificar se existem muitas reclamações sobre atrasos na entrega relacionadas à loja em questão, tanto em órgãos de defesa do consumidor quanto em sites especializados em reclamações, como por exemplo o “Reclame Aqui”.


Entrega agendada é uma opção oferecida por algumas redes varejistas, na qual o consumidor pode selecionar uma data específica para receber o produto. Contudo, é importante estar ciente de que essa modalidade geralmente implica em custos mais elevados e prazos mais longos do que os fretes convencionais. Portanto, é essencial avaliar se essa alternativa compensa para o consumidor.


É válido ressaltar que mesmo a entrega agendada não está livre de possíveis atrasos, portanto, os mesmos cuidados devem ser tomados em relação a essa modalidade de frete.


Caso o produto não seja entregue dentro do prazo estipulado, mesmo com todos os cuidados tomados, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja imediatamente para relatar o problema e exigir uma solução.


O atraso na entrega configura um descumprimento da oferta conforme estabelecido pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da entrega, a substituição por um produto equivalente ou o cancelamento da compra com o reembolso integral do valor pago, incluindo o frete, e eventuais danos decorrentes da demora.


Independentemente da opção escolhida, é aconselhável que o consumidor registre sua solicitação por escrito, seja por e-mail ou carta com aviso de recebimento, para ter um comprovante do contato.


O consumidor pode estabelecer um prazo razoável para que a empresa resolva a questão, como por exemplo, cinco dias. Se a questão não for resolvida de forma amigável, é recomendável inicialmente entrar em contato com o Procon local para registrar formalmente o ocorrido.


Além disso, em casos mais graves ou quando o fornecedor se recusa a resolver o problema, é possível buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos como consumidor. Nesses casos, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor, que poderá orienta-lo e representa-lo de forma adequada perante os órgãos competentes.


Em resumo, o atraso na entrega de produtos é uma situação que pode gerar transtornos e prejuízos ao consumidor, mas é importante saber que existem leis e mecanismos de proteção que garantem seus direitos nesse contexto. Portanto, ao se deparar com um atraso na entrega, não hesite em agir e buscar as medidas necessárias para resolver a situação e garantir a satisfação de seus direitos como consumidor.


Caso a situação persista, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco ou buscar o auxílio de um advogado de sua confiança.


Escrito por:

 

Osni Cesar Pires Ribeiro

OAB/SC 65.904


 


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