Os aposentados foram pegos de surpresa com a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) na outra semana, no dia 21/03/2024. Isso porque, nesta data, o STF julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade, chamadas ADins 2.110 e 2.111, que de forma bem simplificada, questionavam os critérios para concessão de benefícios previdenciários da Reforma da Previdência de 1999.
As ADins discutiam sobre a possibilidade ou não de flexibilização de critérios de contagem para concessão de benefícios, de aplicação de regras transitórias previstas na legislação previdenciária e se os aposentados teriam direito ou não de optarem pela regra mais favorável.
De forma indireta, esse julgamento afetou a tese da Revisão da Vida Toda, uma vez que a ideia por trás desta ação é justamente a flexibilização e do direito de optar pela aposentadoria mais favorável, por meio de interpretação da Lei Federal, ainda que não expressamente contida na Legislação Previdenciária.
👉 Mas afinal, esse foi o fim da revisão da vida toda?
Infelizmente, essa decisão causou grande prejuízo para os segurados, pois abriu margem para que os Ministros pudessem indeferir a Revisão da Vida Toda. Todavia, esclarece-se que o julgamento das ADIns mencionadas não negou diretamente a tese da revisão da vida toda.
A Revisão da Vida Toda será julgada pelo Recurso Extraordinário RE 1.276.977, o qual estava pautado para acontecer no dia 03/04/2024, mas foi retirado de pauta, sem uma nova data para julgamento. Assim, somente após o julgamento que ainda será pautado saberemos de verdade se haverá ou não a Revisão da Vida Toda.
Cabe relembrar que o STF já havia julgado de forma favorável pela Revisão da Vida Toda em 2022 por seis votos a cinco. Esperamos que o placar seja mantido para que os aposentados tenham sua reparação devida pelos anos de contribuições realizadas.
O cenário atual não é favorável, mas nenhuma decisão proferida até o momento é definitiva, havendo recurso que pode ser interposto nas ADIns 2.110 e 2.111 enquanto se aguarda o julgamento definitivo da Revisão da Vida Toda no RE 1.276.977.
Escrito por:
Matheus Dalcastagnel
OAB/SC 61.085
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