O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE MUDAR: ENTENDA QUANDO É POSSÍVEL PEDIR REVISÃO
- Igor Mohr

- 19 de jan.
- 1 min de leitura

O valor da pensão alimentícia não é definitivo e não fica congelado no tempo. A lei permite a revisão do valor sempre que houver mudança na realidade financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Isso acontece porque a pensão deve respeitar o chamado binômio necessidade x possibilidade, garantindo equilíbrio e justiça para ambas as partes.
Quando é possível pedir o AUMENTO da pensão?
O aumento pode ser solicitado quando há:
Crescimento das despesas do filho (escola, saúde, alimentação, lazer);
Novas necessidades comprovadas;
Melhora na condição financeira de quem paga.
Quando é possível pedir a REDUÇÃO da pensão?
A redução pode ser analisada nos casos de:
Desemprego ou queda significativa de renda;
Problemas de saúde que afetem a capacidade financeira;
Mudança relevante na situação econômica do responsável pelo pagamento.
Importante saber
A revisão não acontece automaticamente. Ela deve ser solicitada judicialmente, com documentos e provas que demonstrem a mudança na realidade financeira ou nas necessidades do alimentando.
Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, e um pedido mal formulado pode ser negado ou gerar prejuízos futuros.
Precisa revisar o valor da pensão?
Se houve mudança de renda, desemprego ou aumento das despesas do filho, é fundamental avaliar o seu caso antes de qualquer decisão.
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Escrito por:
Igor Mohr Casé
OAB/SC nº 60.516



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